Enquanto os focos de incêndio crescem em diversos pontos do Brasil, vem ganhando força o debate sobre o endurecimento da punição para quem provoca queimadas.
Atualmente, segundo a lei nº 9.605, de 1998, a pena máxima para quem propositalmente ateia fogo em florestas e outros tipos de vegetação é de 2 a 4 anos de reclusão e multa, mas só nos casos em que o dolo é provado —ou seja, a intenção de causar dano. Nos crimes culposos, em que o dano seria acidental, a pena é de 6 meses a 1 ano e multa.
“Comprovar o dolo, a intenção de causar o incêndio, para chegar à pena de 2 a 4 anos é muito difícil”, afirma a coordenadora de Políticas Públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo. “A dificuldade de provar o dolo acaba facilitando o descumprimento da lei.”
Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental, acrescenta que por ser considerado um crime de menor potencial ofensivo, as penas muitas vezes acabam convertidas no pagamento de cestas básicas.
“O artigo 41 [da lei de crime ambiental, que trata de incêndios] não prevê um crime grave, mesmo que seja um incêndio devastador”, diz. “O dano é muito grave. É um dano coletivo, à saúde da população. Causa prejuízos ao orçamento público. E a pena é mínima.”
Araújo, que presidiu o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) de 2016 a 2018, avalia que incêndios florestais dolosos acontecem, mas não são a regra.
“Na crise atual, a Polícia Federal está investigando vários casos de incêndio doloso, provavelmente com mandantes, numa articulação criminosa. Mas não é essa a realidade da maior parte dos incêndios que ocorrem no país”, diz. “A maioria decorre do uso inapropriado do fogo em propriedades rurais, e aí vai cair na modalidade culposa.”
O governo federal tem interpretado os altos índices de incêndios em áreas de vegetação nativa como um sinal de que o fogo, em detrimento do desmatamento, que vem caindo, está sendo usado para apropriação de terras públicas na amazônia.
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Por Alberval Figueirêdo