Penalidades para as infrações vão de detenção, reclusão e multas até o cancelamento de registro ou diploma, caso o candidato já esteja diplomado
Entre as práticas mais comuns estão as ‘Fake News’, boca de urna, uso da máquina pública e compra de votos –
Mais de 50 tipos de crimes estão relacionados na Lei das Eleições, que regulamenta todo o processo para a sucessão em cargos eletivos no Brasil, principalmente no período de campanha e nos dias da votação. Também conhecido como Código Eleitoral, é baseado principalmente nas Lei nº. 4.737/65 e nº. 9.504/97.
Entre as práticas mais comuns estão as ‘Fake News’, as reuniões pré-campanha transformadas em comícios, a propaganda fora do período autorizado, o transporte irregular de eleitores, boca de urna, uso da máquina pública e compra de votos.
As penalidades vão de detenção, reclusão, pagamento de multas e cancelamento de registro ou diploma, caso o candidato já esteja diplomado. As sanções também podem recair sobre outras pessoas envolvidas nas campanhas e até nos eleitores, caso descumpram as regras previstas para este momento.
Profissionais do Direito, servidores e magistrados das comarcas, cartórios e tribunais atuam diretamente nestas causas. No entanto, é fundamental que a população participe com a observação crítica dos acontecimentos nas suas comunidades e com efetivas denúncias quando presenciarem fatos ilícitos.
Com a expectativa de um processo eleitoral focado em debates sobre assuntos que interessam verdadeiramente aos cidadãos, o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA) Thiago Santos Bianchi, disse que este ano tem constatado “uma potencialização dos atos de pré-campanha, em muitos casos sendo esta desvirtuada para antecipação do processo eleitoral que iniciou apenas no dia 16 de agosto”.
Ele alertou que estes fatos podem resultar em penas, que variam de multas por propaganda antecipada, até uma eventual cassação de registro ou diploma, “caso comprovada a prática de abuso de poder ou de condutas vedadas para aqueles que se encontram investidos no serviço público ou em exercício de cargos públicos e eletivos”.
Com atuação na área eleitoral há mais de 12 anos, Bianchi pontuou que apesar de alguns políticos e partidos terem se adiantado na largada, a esperança é que o processo eleitoral seja tranquilo, “com mais serenidade e efetivamente com discussões políticas em torno daquilo que o eleitor almeja e deseja para sua cidade”.
A utilização crescente dos recursos digitais para consolidar as campanhas políticas vem aumentando também o debate sobre a temática nos tribunais, ponderou o advogado, asseverando que a liberdade de expressão e manifestação não é absoluta e os excessos serão punidos.
Bianchi afirmou que além de multas, a disseminação das ‘fake news’, com uso indevido dos meios de comunicação, “pode acarretar na perda do mandato eletivo e na inelegibilidade por oito anos, como também, a depender do caso, a apuração criminal das infrações apontadas”, esclareceu. A prática, prevista no artigo 323 da Lei das Eleições, com detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Com atuação na área eleitoral há mais de 12 anos, Bianchi pontuou que apesar de alguns políticos e partidos terem se adiantado na largada, a esperança é que o processo eleitoral seja tranquilo, “com mais serenidade e efetivamente com discussões políticas em torno daquilo que o eleitor almeja e deseja para sua cidade”.
A utilização crescente dos recursos digitais para consolidar as campanhas políticas vem aumentando também o debate sobre a temática nos tribunais, ponderou o advogado, asseverando que a liberdade de expressão e manifestação não é absoluta e os excessos serão punidos.
Bianchi afirmou que além de multas, a disseminação das ‘fake news’, com uso indevido dos meios de comunicação, “pode acarretar na perda do mandato eletivo e na inelegibilidade por oito anos, como também, a depender do caso, a apuração criminal das infrações apontadas”, esclareceu. A prática, prevista no artigo 323 da Lei das Eleições, com detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Com atuação na área eleitoral há mais de 12 anos, Bianchi pontuou que apesar de alguns políticos e partidos terem se adiantado na largada, a esperança é que o processo eleitoral seja tranquilo, “com mais serenidade e efetivamente com discussões políticas em torno daquilo que o eleitor almeja e deseja para sua cidade”.
A utilização crescente dos recursos digitais para consolidar as campanhas políticas vem aumentando também o debate sobre a temática nos tribunais, ponderou o advogado, asseverando que a liberdade de expressão e manifestação não é absoluta e os excessos serão punidos.
Bianchi afirmou que além de multas, a disseminação das ‘fake news’, com uso indevido dos meios de comunicação, “pode acarretar na perda do mandato eletivo e na inelegibilidade por oito anos, como também, a depender do caso, a apuração criminal das infrações apontadas”, esclareceu. A prática, prevista no artigo 323 da Lei das Eleições, com detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Para Mariani, é fundamental a participação ativa dos eleitores como responsáveis na escolha dos representantes “a partir de uma decisão madura, refletida e consciente”. Ela acrescentou que ao exercer o seu direito ao voto de forma responsável, o cidadão “contribuirá para impedir a eleição de maus políticos e possibilitará o alcance de uma maior legitimidade no processo eleitoral”.
Fonte>>>A Tarde
Por Alberval Figueirêdo