Depois de um ano da invasão e do descumprimento judicial, nada foi plantado pelo MST no local
Ao todo, 1.700 integrantes do Movimento dos Sem Terra descumpriram decisão judicial e invadiram as terras da empresa –
Um grupo com mais de 1.700 integrantes do Movimento dos Sem Terra (MST) invadiu, na segunda-feira, 27, áreas pertencentes ao grupo Suzano localizadas nos municípios de Teixeira de Freitas, Mucuri e Caravelas, extremo Sul da Bahia.
Na terça-feira, 28, a primeira Instância da Justiça baiana atendeu o pedido de reintegração de posse do Grupo Suzano e ordenou a saída do MST das terras invadidas na cidade de Mucuri, autorizando, havendo necessidade, o uso de força policial.
O juiz fixou multa no valor de R$ 5.000 (cinco mil) por pessoa e dia de invasão caso o Movimento não cumpram a decisão decisão judicial que escreveu também: “permitir o prolongamento da ocupação, com o claro interesse da parte demandada de expandir e buscar consolidar a sua posse advinda de esbulho possessório, resultaria, muito provavelmente, na formação desorganizada e conglomerada de ocupações irregulares, cuja experiência revela resultado danoso para a organização urbana/rural, com sérios impactos em políticas públicas de saúde, educação, segurança e proteção do meio ambiente”.
No município de Guaratinga, o MST desobedeceu pela quarta vez uma ordem judicial e invadiu novamente a Fazenda Mata Verde fazendo uso de violências e ameaças de morte aos trabalhadores da fazenda.
O MST invadiu a propriedade Mata Verde no dia 02 de abril de 2022. A primeira decisão judicial em favor dos proprietários da fazenda foi expedida no dia 24 de maio do mesmo ano, sendo descumprida 72h depois.
No dia 14 de julho, uma nova decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinava a saída dos invasores. Sendo novamente reinvadida no dia 25 do mesmo mês. A terceira decisão judicial de reintegração de posse foi determinada no 31 de agosto. No dia 05 de dezembro a justiça baiana emitiu um despacho complementar à sua decisão de reintegração.
Terreno invadido com relevo improprio para agrucultura
No despacho a justiça determina a reintegração de posse das terras, busca e apreensão dos veículos, animais (bovinos e equinos) que não tenham a marcação dos proprietários da fazenda e informando que em caso de uma nova invasão das áreas, seriam presos em flagrante por descumprimento da liminar.
Até o momento não houve nenhuma atitude da polícia militar da Bahia nem do Governo do Estado em cumprir a ordem judicial. O despacho judicial também emitiu um ofício ao Incra e ao governo da Bahia solicitando de forma imediata a suspenção de qualquer procedimento administrativo que tramite nos órgãos no sentido de inserir os imóveis litigiosos em reforma agrária.
Da Redação
Por Alberval Figueirêdo