A Justiça determinou que o Estado da Bahia adote, em um prazo de 15 dias, as providências necessárias ao reparo do Terminal de Gamboa do Morro e Morro de São Paulo, a fim de garantir a segurança e proteção de seus usuários.
A decisão do juiz Leonardo Custódio, expedida no último dia (03/05) atendeu uma ação movida pelo Ministério Público estadual, que apurou e constatou, por meio de instauração de inquérito civil, risco à integridade física dos usuários do serviço e irregularidades referente às normas de acessibilidade. O Estado da Bahia deverá realizar as contratações e obras necessárias para reparo dos terminais.
Segundo a promotora de Justiça Cláudia Didier Pereira, autora da ação, a Agerba emitiu um relatório solicitando intervenções nos terminais após realizar inspeção técnica nos dois locais.
Sobre o Terminal de Gamboa do Morro, a Agerba apontou que existem “áreas que oferecem risco à vida e segurança dos usuários”, já no de Morro de São Paulo “a vistoria técnica identificou irregularidades em relação às normas de acessibilidade”.
Na decisão, o juiz apontou que a obrigação foi imposta ao Estado da Bahia porque o termo de cessão dos terminais ao Município de Cairu terminou, e, conforme os termos do contrato de concessão, não há, em tese, a obrigação de reformas pela concessionária. O juiz destacou, ainda, a informação dada pelo Estado de que “não possui o cronograma de obras dos Terminais Hidroviários de Gamboa do Morro e Morro de São Paulo”.
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Por Alberval Figueirêdo