Ação discute a Convenção 158 da OIT, que obriga o empregador a justificar o motivo pelo qual está demitindo o funcionário
O processo, iniciado em 1997, estava parado desde outubro do ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Os ministros podem decidir se houve a incorporação da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas leis brasileiras.
Pela convenção, é obrigatório ao empregador, assim como no serviço público, justificar o motivo pelo qual está demitindo o empregado.
De acordo com a regra, a “demissão sem justa causa” seria proibida, como existe no serviço público. O dono do negócio seria obrigado a manter o empregado, ainda que não se enquadre no perfil do cargo que está exercendo.
Da Redação
Por Alberval Figueirêdo