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Operação Faroeste: STJ aceita denúncia contra desembargadora do TJ-BA e mais 4

Operação Faroeste: STJ aceita denúncia contra desembargadora do TJ-BA e mais 4

Esquema de venda de sentenças na Justiça baiana

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quinta-feira, 11, colocar no banco dos réus a desembargadora Maria da Graça Osório, do Tribunal de Justiça da Bahia, o empresário Adailton Maturino dos Santos e mais três investigados por suposto esquema de venda de decisão judicial apurado no bojo da Operação Faroeste.

Os ministros viram indícios de autoria e materialidade dos delitos narrados pelo Ministério Público Federal, determinando a abertura de ação penal sobre crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Também foi mantido o afastamento da desembargadora, ex-2.ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, até o julgamento de mérito da acusação. Segundo o relator, ministro Og Fernandes, a medida se dá em respeito à Lei Orgânica da Magistratura, que exige ‘comportamento assertivo com a respeitabilidade e exercício isento da função judiciária’.

A ação agora aberta pelo STJ diz respeito ao caso de suposta venda de decisão com o objetivo de regularizar área de 43 mil hectares do oeste baiano, próxima ao Piauí, em nome de um borracheiro que se transformou em um ‘grande latifundiário, com irreal composição patrimonial de 366 mil hectares de terras, avaliadas em R$ 1 bilhão’.

A desembargadora completa, em cinco dias, 75 anos de idade, o que implica em sua aposentadoria compulsória, com os respectivos proventos pela Corte baiana.

Também foram colocados no banco dos réus a advogada Geciane Souza Maturino dos Santos, mulher de Adailton, o empresário Dirceu Di Domênico, suposto financiador do grupo investigado, e Karla Janayna Leal Vieira, sobrinha de Maria da Graça. A denúncia agora recebida pelo STJ foi oferecida em junho de 2020

Os ministros afastaram alegações da defesa sobre ‘falta de justa causa’ para abertura da ação penal. A defesa de Maria da Graça sustentou que trechos da denúncia do Ministério Público Federal configurariam ‘litigância de má-fé’.

Correio 

Por Alberval Figueirêdo