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STF marca para 26 de maio julgamento de ação que questiona permissão de vaquejadas

Em 2016, a Corte declarou a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Ceará que regulamenta a vaquejada

Em 2016, a Corte declarou a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Ceará que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado

 

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 26 de maio o julgamento da ação que questionou uma mudança no Congresso que considera como não cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais.

Durante sua tramitação no Congresso Nacional, a proposta ficou conhecida como a PEC da Vaquejada. A ação foi apresentada pelo Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal.

De acordo com a entidade, houve afronta do núcleo essencial do direito ao meio ambiente equilibrado, na modalidade da proibição de submissão de animais a tratamento cruel.

Em 2016, a Corte declarou a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Ceará que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

Na época, os ministros afirmamaram que laudos técnicos contidos no processo demonstravam consequências nocivas à saúde dos animais: fraturas nas patas e rabo, ruptura de ligamentos e vasos sanguíneos, eventual arrancamento do rabo e comprometimento da medula óssea. Também os cavalos, de acordo com os laudos, sofrem lesões.

No plenário virtual não há discussão, os ministros apenas apresentam os votos. Se houver um pedido de vista, o julgamento é suspenso. Caso haja um pedido de destaque, o julgamento é levado ao plenário físico da Corte.

Da Redação
Por Alberval Figueiredo