O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para considerar válido o uso da delação premiada em ações apresentadas pelo Ministério Público (MP) para investigar atos de improbidade administrativa.
A delação premiada é um meio de obtenção de provas e permite que o MP, com o aval da Justiça, conceda a criminosos a possibilidade de reduzir as punições por suas irregularidades, desde que se disponham a cooperar com os investigadores.
Inicialmente, o instituto foi previsto na lei de organizações criminosas. Agora, após a decisão do STF, poderá ser usado também nas ações de improbidade, no âmbito civil.
No STF, prevalece o voto do relator Alexandre de Moraes. O magistrado estabeleceu algumas balizas para o uso da colaboração premiada nestas situações.
O acordo, a ser firmado pelo MP, deve ser remetido ao juiz para análise de seus detalhes. Não será possível iniciar uma ação por ato de improbidade apenas com a palavra do colaborador, sem outras provas.
E acordos já firmados pelo Ministério Público antes da decisão do STF ficam preservados, desde que haja a previsão de ressarcimento do dano, tenham sido homologados na Justiça e cumpridos pelo beneficiado.
Acompanham a posição de Alexandre de Moraes os ministros: Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.
O tema tem repercussão geral. Assim, a decisão terá de ser aplicada em casos semelhantes em instâncias judiciais inferiores.