A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que reformula a Lei de Cotas. Pela lei atual, as cotas nas universidades federais devem ser revistas a cada dez anos, prazo completado no ano passado. O texto (PL 5384/20) segue para votação no Senado.
Os deputados federais aprovaram o substitutivo da relatora, deputada Dandara (PT-MG). O projeto original é de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS). Entre as mudanças aprovadas está a redução da renda familiar per capita para ingresso de aluno da rede pública nas cotas, passando de 1,5 salário mínimo para um salário mínimo por pessoa.
O texto aprovado também prevê a inclusão de quilombolas no sistema de cotas. Conforme o substitutivo, os cotistas concorrerão às vagas gerais, e não mais somente às vagas estipuladas para os subgrupos (pretos, pardos, indígenas). Se não alcançarem a nota para ingresso na universidade, a nota, então, será usada para concorrência às vagas reservadas ao subgrupo dentro da cota global de 50%.
Além disso, a lei continuará a ser avaliada a cada década.