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O prefeito pode nomear seu filho como secretário?

Dr.Fábio Sá B. Nogueira Advogado OAB/BA 44.070

 

Na semana passada o prefeito de Valença nomeou seu filho para  o cargo de Secretário Municipal da Fazenda. Tal nomeação causou um verdadeiro furor na cidade. Como diz Rodrigo Mário: pode ou não pode o prefeito nomear seu filho para o cargo.

Faço aqui uma análise jurídica do caso, não política.

O Supremo Tribunal Federal, editou a Súmula Vinculante nº 13:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Em que pese tal entendimento, o próprio Supremo decidiu que não se aplica tal regra aos cargos que compõem a estrutura do Poder Executivo, pois estes são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe desse Poder.

Ou seja, os cargos de natureza política são de livre escolha e, assim, podem ser sim preenchidos por parentes. Só que o mesmo Supremo Tribunal Federal fez a seguinte ressalva: a nomeação livre em cargos políticos deve obedecer aos critérios de manifesta qualificação técnica e idoneidade moral, sendo vedado o nepotismo cruzado.

Vamos lá: para que seja nomeado, o parente precisa ter qualificação para o cargo: assim, se eu sou filho do prefeito, mas advogado, não posso ser nomeado, por exemplo, para a secretaria de agricultura. Devo, também, possuir também idoneidade moral, isto é o atributo da pessoa que, no agir, não ofende os princípios éticos, e possui, como qualidade, ser pessoa íntegra, imaculada, sem mancha, incorrupta, pura.

Analisando o caso em si, do prefeito de Valença, e seu filho, penso eu, que a nomeação dele é ilegal. Isso porque o filho do prefeito é formado em Sistemas de Informação, ou seja, a qualificação dele é na área de informática, sendo que o cargo é de secretário da Fazenda.

Desta forma, ao nosso ver, por não possuir a qualificação técnica apropriada, a nomeação se torna um caso clássico de nepotismo.

Fábio Sá B. Nogueira
Advogado
OAB/BA 44.070