A Justiça de Valença proferiu decisão liminar, no Mandado de Segurança n° 8000242-28.2024.8.05.0271.
A decisão suspende o contrato n° 001/2024 firmado pela Prefeitura de Valença com a empresa Sierra Empreendimentos LTDA.
O juiz também reforçou as outras decisões do Tribunal de Justiça da Bahia de que a empresa LM Reciclagem e Empreendimentos LTDA-ME continua a prestar os serviços de limpeza pública no município de Valença até que a licitação seja concluída.
“No caso, é necessário destacar que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconheceu – também liminarmente – que não se justifica uma contratação de empresa quando há contrato do Impetrante em curso nos seguintes moldes:
…a prestação de serviços de limpeza pública, de coleta de resíduos sólidos domiciliar e comercial e de varrição, continuará sendo realizado pela empresa L M RECICLAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME, não havendo, por conseguinte, solução de continuidade de serviço público essencial. (Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça no pedido de suspensão da segurança no processo n. 8066675-85.2023.8.05.0000)”.
O Juiz Dr. Leonardo Rulian Custodio proferiu a nova liminar vencida, depois que o prefeito Jairo Baptista continuou desafiando o Judiciário e desrespeitando, inclusive, a autoridade do Tribunal de Justiça da Bahia.
“Ademais, corrobora a urgência do feito o fato de o Impetrado, sabendo que há discussão judicial em torno da contratação sem licitação com determinação de suspensão do contrato, promoveu nova contratação nos mesmos moldes questionados, o que demonstra – ao menos em tese – uma intenção de descumprimento das decisões judiciais”, destacou o magistrado.
A liminar acompanhou outras três decisões judiciais sobre o mesmo assunto e considerou a nova contratação emergencial com a Sierra ilegal. Ou seja, está anulada, sem qualquer validade.
Da Redação
Por Alberval Figueirêdo