Pedido de exclusão de mensalidade associativa pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que observarem em seu extrato de pagamento o desconto não autorizado para entidades de classe podem pedir a exclusão do pagamento.
No extrato de pagamento mensal do benefício, ao lado da rubrica de desconto de mensalidade, tem o número do telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida.
Outra alternativa é requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.
O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe, previsto no art 115 da Lei 8.213 e art 154 do Decreto 3.048, estabelece que o desconto de mensalidade seja realizado somente mediante expressa autorização do beneficiário.
Tanto nas situações que envolvem os descontos de crédito consignado, como em relação às mensalidades associativas, caso o(a) titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados a defesa dos direitos do consumidor.
O INSS é responsável apenas pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e, por fim, pelo repasse dos valores retidos à instituições acordantes.
Importante: as reclamações e denúncias sobre empréstimo consignado, assim como o pedido de exclusão de empréstimo, devem ser feitas direto no Portal do Consumidor.
>>>Fonte>>> Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Por Alberval Figueirêdo