As instituições financeiras que oferecem a modalidade Pix terão de criar um alerta de golpes para transações atípicas. A medida foi tomada pelo Banco Central (BC) na última quinta-feira (12) e entra em vigor a partir de 2025. A implementação foi determinada após uma reunião do Fórum Pix, um grupo que envolve prestadores de serviços de pagamento e usuários finais da ferramenta, sob a coordenação do BC.
Segundo matéria do Estadão, uma apresentação foi realizada durante a reunião que detalhava que o Banco Central não criará tais parâmetros, que devem ser implementados dentro de seis meses a partir da alteração do manual que estabelece os requisitos mínimos para a experiência do usuário (UX). A última atualização do manual foi realizada em julho de 2023. A confecção, execução e critérios serão de responsabilidade de cada instituição financeira.
As várias modalidades de fraudes já levaram à devolução de mais de R$ 1 bilhão aos clientes lesados, segundo os dados do próprio Banco Central. Os números se referem ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado para facilitar as devoluções do Pix.
A criação do alerta é uma das medidas integrantes de um pacote que visa aprimorar a segurança do sistema de pagamento que incluem ainda: uso de temporizador para fazer a transação, rejeição de transações suspeitas de fraude e bloqueio cautelar (da chave). Além disso, usuários contas consideradas suspeitas de fraude ou “laranja”, não poderão mais realizar ou receber transações Pix. O Banco estipulou que as instituições financeiras devem reportar a cada seis meses a relação de clientes que possuem marcações de fraude.
Outras medidas de segurança determinam o uso de um dispostivo de acesso previamente cadastrado pelo cliente para que as transações sejam realizadas. Essa medida, segundo o grupo de segurança do Fórum Pix, dificulta aquelas fraudes em que o criminoso consegue o login e senha das pessoas. Transações Pix realizadas em dispositivos de acesso não cadastrados –tais como um novo aparelho de celular comprado pelo cliente– terão valores limitados a até R$ 200 por transação, com teto máximo de R$ 1.000 ao dia.
Ainda segundo a apresentação, caso as instituições financeiras não cumpram as regras determinadas, elas estarão sujeitas a penalidade de R$100.000,00.
Mecanismo de devolução
O Banco Central acatou também a outras duas medidas propostas pelo Forúm Pix, visando evitar fraudes no MED. Uma delas é não permitir a criação de solicitação de devolução por falha operacional nos casos em que a transação Pix foi corretamente iniciada pelo usuário pagador e o valor indicado por ele foi devidamente destinado à conta do recebedor.
A outra é a possibilidade da instituição financeira responsável pelo pagamento ou recebimento do Pix poder analisar e rejeitar a solicitação de devolução. As duas medidas entram em vigor seis meses após ser incluída no manual Operacional e de Tempos do Pix.
Bahia.ba
Por: Pretta Passos