Ex-presidente da República terá que pagar uma multa equivalente a R$ 50 mil
O ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) foi condenado nesta quinta-feira, 25, em segunda instância, pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por dano moral coletivo à categoria ajuizada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP).
A decisão manteve de forma unânime a condenação do ex-presidente, como havia sido decidido em primeira instância. Os desembargadores modificaram apenas o valor da indenização para R$ 50 mil, a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Em julho do ano passado, a 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo condenou o então chefe do Poder Executivo brasileiro a pagar R$ 100 mil reais dessa indenização. Advogado e coordenador jurídico do SJSP, Raphael Maia sustentou oralmente no julgamento em favor do Sindicato.
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais ajuizou, em abril de 2021, uma ação civil pública denunciando Bolsonaro por ofensas e agressões. Segundo o SJSP, a prática foi caracterizada como prática de assédio moral sistemática contra toda a categoria profissional, ao afrontar a imagem e a honra dos e das jornalistas de maneira indistinta.
O Departamento Jurídico do SJSP tomou como base levantamentos da Fenaj, a qual registrou 175 ataques à imprensa por parte de Bolsonaro apenas em 2020, e da organização Repórteres sem Fronteiras (RSF), que mapeou 103 insultos contra jornalistas no mesmo ano, da ONG internacional Artigo 19 e da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert).
Da Redação
Por Alberval Figueirêdo