Regras valem também para operações de financiamento, cartões de crédito e mais outras operações
A Câmara de Deputados aprovou nesta quarta-feira, 9, um projeto de lei (PL) que multa em 10% do valor do empréstimo bancos e instituições financeira que fizerem consignado sem o consentimento do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de servidor público.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 2131/07, do ex-deputado Edgar Moury (PE). O texto seguirá para o Senado.
O objetivo é evitar encargos em cima de valores recebidos a partir de operações financeiras feitas sem autorização de aposentados ou servidores.
Além de empréstimos, a regra vale para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil. A multa será de 10% se a instituição não provar que houve engano justificável ou fraude sem a participação dela ou de seus prepostos.
O substitutivo ainda prevê que o beneficiário do INSS ou servidor terá 60 dias, contados da data de recebimento dos valores, para pedir à instituição a devolução dos valores depositados. A solicitação poderá ser feita por meio de qualquer canal oficial de comunicação da empresa.
Se não for apresentada justificativas, o banco pode ser multado em 10% do valor da operação financeira. Além do empréstimo em si, o projeto também prevê proteção para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício ou arrendamento mercantil.
Da Redação
Por Alberval Figueirêdo