Nova lei reduz número de candidatos por sigla. E isso pode fazer a diferença
Grande maioria das pessoas não sabe o critério usado para estabelecer o número de vagas nas Câmaras Municipais de Vereadores de cada cidade, que se dá pelo tamanho da população, seguindo a Lei Orgânica de cada município, dentro dos regramentos da Constituição.
Diante da aplicação das novas regras que serão responsáveis por balizar as eleições de 2024, um desafio se coloca nos projetos e articulações dos partidos políticos: a diminuição do número de vagas nas nominatas de vereadores para disputar as eleições.
Até as eleições municipais de 2016, o critério para o número de vagas de candidatos a vereador por partidos era de 150% do número de cadeiras na Câmara local e de 200% do número em caso de coligações. Já nas eleições de 2020, com o fim das coligações, os partidos podiam lançar até 150% do número de cadeiras nas Câmaras.
Agora surge um desafio que vai forçar os partidos buscarem eleger novos critérios para as escolhas de suas nominatas que é lançar 100% do número de cadeiras no legislativo municipal, mais um. No caso de Santiago, que em 2020 cada partido pode lançar 20 nomes, agora nas eleições de 2024 poderá lançar apenas 14 nomes, visto que a Câmara de Vereadores é composta por 13 vereadores.
Os novos postulantes devem avaliar muito bem antes de escolher a agremiação partidária, sob o risco de ficarem de fora da eleição nas convenções partidárias. Isso também vai fazer com que os partidos que são beneficiados com o grande número de candidaturas como forma de fazer quociente eleitoral, precisem reorganizar os critérios de escolhas de nomes em função da diminuição de vagas.
Outro reflexo dessa mudança, será o reforço de migração partidária de mandatários na janela eleitoral de março de 2024, que devem buscar novos partidos que ofereçam a garantia de manutenção de suas candidaturas, impulsionando o surgimento e fortalecimento de novos partidos.
Fonte> (*) Fernando Silveira de Oliveira é advogado sócio de Jobim Advogados Associados, com atuação em Direito Eleitoral.
Da Redação
PorAlberal Figueirêdo