Corte voltar a analisar processo nesta sexta-feira (19); caso foi iniciado em 1997
Entre os dias 19 e 26 de maio o Supremo Tribunal Federal deve analisar um processo que pode mudar as regras de demissão sem justa causa. Iniciado em 1997, o tema está parado desde outubro do ano passado, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
O artigo 4º da Convenção diz que o término da relação de trabalho com o empregado não poderá ser feito exceto se existir uma causa justificadora para a demissão.
O artigo ainda dispõe que as causas justificadoras da rescisão devem ser de ordem relacionada à capacidade do empregado, do seu comportamento ou nas necessidades de funcionamento da empresa.
O Brasil havia aderido à convenção, mas, em 1997, o então presidente Fernando Henrique Cardoso denunciou o acordo e ele acabou sendo suspenso.
Agora, após 25 anos, o STF vai julgar a inconstitucionalidade da denúncia de FHC. Se ela for aceita, a empresa será obrigada a justificar o motivo da demissão do funcionário.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), as convenções são tratados internacionais sujeitos a ratificação por parte de cada um dos estados-membros (EM) da Organização.
“Uma vez ratificada, o EM deve rever as suas legislação e prática nacionais à luz do texto da respectiva convenção assim como aceitar um controle internacional da sua aplicação.”
Da Redação
Por Alberval Figueirêdo