Feto tem mal formações nos rins, pulmões e sistema digestório e sobreviveria apenas minutos no ambiente externo
A Segunda Câmara do Tribunal de Justiça da Bahia derrubou uma decisão da primeira instância e garantiu o direito ao aborto legal para uma gestante de um feto sem chance de vida. A decisão ocorreu nesta segunda-feira (2/9).
Em busca da interrupção da gravidez, a gestante procurou o Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria Pública da Bahia. O órgão acionou a Justiça com um laudo elaborado por meio de exames de ultrassonografia e assinado por dois médicos especialistas.
Apesar das análises médicas, o Ministério Público da Bahia emitiu um parecer negativo à operação, e a juíza responsável pelo caso negou o pedido pois não há “identificação de risco concreto à vida da gestante, se levada a gestação a termo”. A Defensoria Pública recorreu da decisão.
Os casos em que podem ser realizados abortos legais, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, são quando for constatada anencefalia — uma má-formação em que há ausência total ou parcial do cérebro —, quando a gestação é decorrente de um estupro ou quando há risco de morte para a gestante.
O feto da mulher que teve o aborto liberado pela Justiça baiana foi diagnosticado, logo no início da gestação, com um defeito no sistema urinário. O quadro se agravou porque não havia líquido amniótico e os pulmões não se desenvolveram, nem o sistema digestório. Sem conseguir respirar, a sobrevida no mundo exterior não passaria de minutos.
Da redação
Por Alberval Figueirêdo