Anteriormente, mulheres só tinham direito a acompanhante em partos
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28, a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em atendimentos nos serviços de saúde público e privado.
Até então, mulheres só tinham direito a acompanhante em partos. Com a sanção da lei, a possibilidade de ter acompanhante é estendida para qualquer procedimento de saúde, como exames e consultas.
Debatida no Congresso Nacional, a lei tem como finalidade evitar abusos e casos de violência, como estupros.
Por Alberval Figueirêdo