DR. Fábio Sá B. Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor
Na semana passada um novo capítulo da novela sobre a licitação do lixo de Valença foi apresentado: um nova ordem judicial determinou a suspensão imediata do contrato de lixo entre a prefeitura e a empresa Renova.
Primeiro tivemos a liminar concedida pelo juiz de Valença determinando a suspensão do contrato; a prefeitura recorreu e não conseguiu derrubar a liminar. Por fim, no dia 29/12 nova decisão determinou a suspensão do contrato com a empresa Renova.
Foto ilustrativa de caminhão da Renova
Apesar disso, conforme é visto por todos, a empresa Renova continua operando normalmente, como se nada tivesse acontecido. Diante de tal caso, muitos se perguntam: o prefeito comete crime ao desrespeitar as ordens judiciais.
O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Um exemplo clássico é quando o juiz determina algo e não é cumprido. Antiga é a máxima de que decisão judicial não se discute, cumpre-se. Desobedecer é não cumprir, não atender.
De início, o juiz pode aplicar ao responsável pela desobediência multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Se realmente a desobediência persistir, o juiz deve remeter a documentação comprobatória da conduta criminosa ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia.
A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.
DR. Fábio Sá B. Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor