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O prefeito de Valença comete crime de desobediência ao desrespeitar as ordens judiciais?

 

Redação Bahia - » COLUNA DIREITO DO CONSUMIDOR COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA

DR. Fábio Sá B. Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor

Na semana passada um novo capítulo da novela sobre a licitação do lixo de Valença foi apresentado: um nova ordem judicial determinou a suspensão imediata do contrato de lixo entre a prefeitura e a empresa Renova.

Primeiro tivemos a liminar concedida pelo juiz de Valença determinando a suspensão do contrato; a prefeitura recorreu e não conseguiu derrubar a liminar. Por fim, no dia 29/12 nova decisão determinou a suspensão do contrato com a empresa Renova.

Foto ilustrativa de caminhão da Renova

 Apesar disso, conforme é visto por todos, a empresa Renova continua operando normalmente, como se nada tivesse acontecido. Diante de tal caso, muitos se perguntam: o prefeito comete crime ao desrespeitar as ordens judiciais.

 O crime de desobediência está previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de não acatar ordem legal de funcionário público. Um exemplo clássico é quando o juiz determina algo e não é cumprido. Antiga é a máxima de que decisão judicial não se discute, cumpre-se. Desobedecer é não cumprir, não atender. 

De início, o juiz pode aplicar ao responsável pela desobediência multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

Se realmente a desobediência persistir, o juiz deve remeter a documentação comprobatória da conduta criminosa ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia.

A pena prevista é de 15 dias até 6 meses de detenção e multa.


DR. Fábio Sá B. Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor