Medida ajusta o Código Brasileiro de Telecomunicações e permite que emissoras de rádio também sejam organizadas como sociedades unipessoais
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira (15/1), o Projeto de Lei Nº 7/2023, que altera o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967. A medida ajusta o Código Brasileiro de Telecomunicações e passa permitir que emissoras de rádio também sejam organizadas como sociedades unipessoais.
Atualmente, a legislação não autoriza que sociedades compostas por um único sócio atuem em serviços de radiodifusão. A mudança permite que o setor adote o modelo de sociedade unipessoal, criado pela Lei da Liberdade Econômica, de 2019, com o intuito de dar “maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial”.
O projeto também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar. Hoje a lei tem limites distintos, conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência.
Uma mesma entidade pode ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.
O novo texto modifica esses limites para 20 emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de dez para vinte.
As mudanças foram consideradas necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já haviam atingido o limite de estações.
O texto sancionado nesta segunda-feira foi aprovado pelo Senado Federal em 12 de dezembro de 2023, após tramitação e aprovação na Câmara dos Deputados.
Por Alberval Figueirêdo