Valença FM – 101,9

Ooops ! You forgot to enter a stream url ! Please check Radio Player configuration

Piso da enfermagem deve ser pago se não houver acordo coletivo

Decisão do STF pacifica setor público, mas desagrada área privada e categoria dos profissionais de saúde

Para Giszele, do Coren,  medida tem de abranger todas as esferas

Para Giszele, do Coren, medida tem de abranger todas as esferas – 

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicação de um piso nacional para os profissionais de enfermagem deixou gestores públicos aliviados, mas gerou insatisfação no setor privado e entre os trabalhadores da área.

Enquanto municípios e estados deverão contar com recursos federais, hospitais e outras empresas de saúde terão a possibilidade de pagar abaixo do piso por meio de acordo coletivo, mas em caso de impasse, o valor do piso prevalece.

Cama de hospital vazia na enfermaria | Foto Premium

Para o presidente da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado da Bahia (Ahseb), Mauro Adan, o cenário é preocupante. 

“Há um risco grande de muitas demissões na categoria de enfermagem e fechamento de leitos. Naturalmente, parte dos custos terão que ser repassados para os planos de saúde, que correm o risco de perder vidas (usuários), e essas vidas voltarem para o Sistema Único de Saúde”, declara.

“A maioria das instituições não tem condição de pagar esse piso que está estipulado, porque os técnicos de enfermagem terão um aumento de 126% na sua remuneração, os enfermeiros de 53%. Não há estrutura de instituição que aguente um aumento médio dessa natureza”, defende Adan. 

Ele acrescenta o aumento significativo dos custos na área de saúde nos últimos anos, especialmente no preço dos insumos.

Valores

O piso salarial cujo pagamento foi autorizado pelo STF recebeu sanção presidencial em agosto do ano passado, mas sua constitucionalidade foi questionada por entidades de saúde, levando o caso ao Supremo. A Lei 14.434/2022 fixa a remuneração mínima para enfermeiros em R$ 4.750; com técnicos em enfermagem recebendo R$ 3.325; enquanto auxiliares de enfermagem e parteiras (enfermeiras obstetras) devem ter o piso de R$ 2.375.

O presidente da Ahseb considera que o julgamento no STF não se ateve ao ponto central da Ação Direta de Inconstitucionalidade de autoria da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), com assinatura de diversas outras entidades do setor. Segundo informou, os envolvidos na ação inicial e a associação liderada por ele estão estudando formas jurídicas de tentar reverter essa situação.

No outro extremo da discussão, a presidente do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-BA), Giszele Paixão, ressalta que esforços também estão sendo mobilizados para mudar o quadro atual. Responsável pela normatização e fiscalização do exercício da enfermagem, o Coren-BA é a autarquia local onde os profissionais de todos os níveis de formação devem ser registrados.

Da Redação

Por Alberval Figueiredo