Prefeito de Valença, Baixo Sul da Bahia, Jairo Baptista (PP)
O Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, o Desembargador Nilson Soares Castelo Branco, permaneceu com as decisões anteriores que cancelaram o contrato emergencial do município de Valença com a empresa Renova Serviços Coletas Especializados EIRELI.
O juiz de Valença, Leonardo Ruillian e o Desembargador do TJ, Marcelo Silva Britto, consideraram o contrato ilegal, agora tendo a confirmação do presidente do TJ-BA, que também avaliou da mesma maneira.
Além disso, o magistrado negou o pedido do município de Valença para suspender a liminar em favor da LMR Empreendimentos. O número do processo é 8066675-85.2023.8.05.0000.
No julgamento, o desembargador ainda solicitou intimação imediata do prefeito de Valença e de todas as partes.
Confira o trecho da decisão:
“No caso em análise, em que pese o Requerente asseverar haver risco à ordem pública, em virtude da suspensão imediata da ratificação da Dispensa Emergencial n. 088/2023 e do Contrato Administrativo n. 324/2023 celebrado com a empresa RENOVA SERVIÇOS DE COLETAS ESPECIALIZADOS EIRELI, não há robustez do acervo probatório produzido pela municipalidade.
A decisão do qual, isoladamente, não implica efetivo prejuízo à gestão administrativa do ente municipal, visto que a prestação de serviços de limpeza pública, de coleta de resíduos sólidos domiciliar e comercial e de varrição, continuará sendo realizado pela empresa L RECICLAGEM E EMPREENDIMENTOS LTDA – ME”, informa o trecho.
A Câmara Municipal de Vereadores de Valença também publicou um decreto Legislativo suspendendo o contrato com a Renova, devido ao dano causado ao erário público, de acordo com as três decisões judiciais proferidas, mas o prefeito não obedeceu, insistindo com a ilegalidade.
Com nova decisão proferida em 28 de dezembro, se confirma, mais uma vez, que a Prefeitura deve suspender o contato com a Renova no Diário oficial e a LMR Empreendimentos continua prestando serviços de coleta e limpeza pública no município de Valença, sob o contrato 160/2022, até que seja concluída a licitação.
B/Valente
Por Alberval Figueirêdo >
Redação site Valença FM 101,9