Ministros da Corte Eleitoral analisaram pedidos para derrubar a decisão do TRE do Paraná, que absolveu Moro de acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação.
Senador Sergio Moro e a deputada Rosangela Moro após decisão do TSE. — Foto: Almir de Queiroz/ TV Globo
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta terça-feira (21), recursos contra a decisão que absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR).
Na prática o senador vai manter o mandato parlamentar.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques. Votaram na linha do relator os ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Isabel Gallotti, Raul Araújo e o presidente da Corte,Alexandre de Moraes.
Após a decisão, Moro publicou uma mensagem em uma rede social onde comemorou a decisão. Segundo ele, diante do resultado, os votos que recebeu foram respeitados
É possível recorrer no próprio TSE com os chamados embargos de declaração ou, se houver questão constitucional, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Voto do relator
Marques iniciou seu voto afirmando que o dever do julgador é se pautar por isenção e objetividade. Ao longo de uma hora e quarenta de voto, o ministro analisou cada acusação.
O relator sustentou que, em relação às condutas que levam à inelegibilidade e tratam de irregularidades de gastos, elas ficam configuradas quando há “gravidade” e “relevância jurídica do fato apurado”.
Em relação a uma das acusações — de irregularidades em gastos eleitorais — o ministro pontuou que “a aprovação das contas de um candidato com ressalvas não acarreta necessariamente cassação e inelegibilidade”.
Marques considerou que não houve provas do uso indevido dos meios de comunicação.
“Não restou caracterizada nos autos a caracterização do uso irregular ou abusivo dos meios de comunicação”.
Sobre a suposta compra de apoio político, o ministro pontuou que, “em que pese as suspeitas sobre estes pagamentos, nem as alegações dos recorrentes, nem provas colhidas permitem um juízo isento de dúvida razoável sobre o fato”.
Marques também não viu provas do desvio de finalidade, que teria ocorrido no suposto repasse irregular de recursos dos fundos partidário e de campanha.
“Não há prova clara e convincente no tocante às alegações do desvio de finalidade”.
“Condenar alguém pela prática de caixa 2 ou lavagem de dinheiro baseado apenas em suposições tampouco é conduta correta condizente à boa judicatura”, completou.
Demais ministros
O ministro André Ramos Tavares foi o segundo a votar. Seguiu o relator.
“Registro que o caso em julgamento é permeado por elemento probatório que, a meu ver, é frágil”, declarou o ministro.
A ministra Cármen Lúcia apresentou o terceiro voto. Seguiu o posicionamento de Marques. Ressaltou, no entanto, os gastos realizados na pré-campanha.
“O quadro que se mostra não é exatamente um modelo ético de comportamento na pré-campanha, que precisa ser levado em consideração”, declarou.
“É preciso apenas alertar que esté período não é algo tolerável para qualquer tipo de comportamento”, completou.
Cármen Lúcia pontuou, no entanto, que não há comprovação de irregularidades.
“Não se pode ter como comprovada, acima de qualquer dúvida nem que tenha havido gastos excessivos, nem que tenha havido lesão a erário público, ou mesmo abuso dos meios de comunicação, menos ainda dolo eventual eleitoral neste caso”, pontuou.
O voto de Nunes Marques consolidou a maioria contra os recursos. Para o ministro, não há provas suficientes de irregularidades. Na sequência, os ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti se associaram à maioria.
O presidente Alexandre de Moraes iniciou seu voto afirmando que é necessária uma alteração no sistema eleitoral brasileiro sobre a pré-campanha. Defendeu que é preciso uma “regulamentação melhor”. O ministro também apontou que não há indícios de irregularidades.
Sessão
A Corte Eleitoral avalia pedidos apresentados pelo PL e a Federação Brasil da Esperança (que reúne PT, PCdoB e PV) para rever a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que rejeitou as acusações de abuso de poder econômico, caixa dois e uso indevido dos meios de comunicação.
Na prática, o tribunal regional manteve o mandato de Moro como senador.
O caso começou a ser julgado na última quinta-feira (16). Na ocasião, o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, apresentou um resumo do andamento do caso.
Na sessão desta terça, antes do voto do relator, os advogados dos envolvidos do processo e o Ministério Público Eleitoral apresentaram seus argumentos.
O caso
A disputa jurídica começou no Paraná, com a apresentação de duas ações de investigação eleitoral contra Moro e seus suplentes – Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra. Esse tipo de processo pode levar políticos à inelegibilidade por oito anos, ou seja, a proibição de concorrer a cargos eletivos nesse período.