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STJ suspende decisão do TJ-BA e garante Operação Carnaval da Semob e Transalvador

Transalvador prepara operação especial para Festa do Rio Vermelho a partir  de terça- feira (1) — Sociedade Online

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu ao pedido da Procuradoria Geral do Município de Salvador e suspendeu os efeitos de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia, que traria sérios prejuízos para o ordenamento do trânsito e para o transporte na capital baiana no período de carnaval.

A liminar havia sido concedida em face do Mandado de Segurança impetrado pela Associação dos Servidores em Transporte e Trânsito do Município (ASTRAM) contra ato do prefeito que institui a “Operação Carnaval 2023”, dispõe sobre o regime de trabalho dos órgãos e entidades do Município envolvidos com a operação, além de estabelecer o pagamento de gratificação ao pessoal alocado.

A ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura atentou para a legalidade na escala dos agentes de fiscalização e trânsito durante o carnaval, considerando que, quando trabalham na festa, são liberados de sua jornada ordinária.

Na decisão, a Ministra também enfatizou que o carnaval de Salvador é um evento extraordinário, conhecido por atrair milhares de pessoas, justificando a jornada extra de todos os agentes púbicos. “A diminuição do efetivo traria graves riscos à segurança e a ordem pública”.

O secretário Municipal de Mobilidade (SEMOB), Fabrizzio Muller esclareceu que na remuneração dos agentes envolvidos na operação, além dos vencimentos percebidos, há um acréscimo salarial por meio da Gratificação pela Participação em Operações Especiais, em valor superior ao da hora ordinária devida ao servidor.

O superintendente da Transalvador, Décio Martins lembrou que a “Operação Carnaval” consiste em modelo de trabalho bem sucedido e aplicado há anos para a realização da festa momesca”.

Da Redação>Figueirêdo