Substituta da Lei de Segurança Nacional, a Lei do Estado Democrático de Direito foi sancionada com cinco vetos
Jair Bolsonaro (PL) foi presidente da República entre 2019 e 2022 –
Em vigor desde 2021, a Lei do Estado Democrático de Direito, que substituiu a Lei de Segurança Nacional, teve sua abrangência reduzida por conta de vetos do na época presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).
Militares e parlamentares golpistas, por exemplo, não receberão punições que estavam previstas no texto original, que contava com acréscimo da pena de um terço para agentes públicos e metade para militares em casos de crimes contra a democracia.
Também estava previsto no texto original, em caso de crimes contra a democracia, a perda da patente de militares e cargo ou função de agentes públicos. Em 8 de janeiro, atos golpistas em Brasília terminaram com a prisão de 300 pessoas em flagrante e a detenção de 1500 pessoas que estavam em acampamento na frente do quartel-general do Exército e que não aceitavam a vitória eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Um militar [envolvido na invasão] provou o não comprometimento com as instituições democráticas, assim como o funcionário público”, disse o professor de direito constitucional da PUC-SP, Georges Abboud, em entrevista ao jornal Folha e S. Paulo.
“Claro, podem haver processos administrativos, mas é um caminho mais complicado. Com aplicação da lei penal, seria uma sanção muito mais condizente com a gravidade da conduta”, completou Abboud.
Da Redação>Figueirêdo