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As ilegalidades nos contratos de Lixo de Valença

Fábio Nogueira (@nogueirafabio) / X

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

Atualmente temos uma situação inusitada na cidade de Valença: duas empresas de lixo operam ao mesmo tempo, uma por força de ordem judicial e outra devido a um contrato emergencial realizada pela prefeitura. Seria cômico se não fosse trágico, principalmente para o bolso do povo. Em verdade, o grande problema da licitação do lixo de Valença é a falta de licitação. A regra é sempre a licitação.

 Para a Administração Pública, quando necessitar comprar ou contratar serviços, ela deve realizar os planejamentos necessários e promover a licitação para a contratação da empresa.  Ao que se percebe, entretanto, na atual gestão da prefeitura, há uma ausência de planejamento, proposital ou não, e a realização excessiva de contratos emergenciais.

Vamos a um pequeno histórico sobre a licitação do lixo em Valença: a empresa SP Ambiental foi contratada por meio de uma concorrência pública, o que é o correto.

Ocorre que esse contrato venceu, sem que a prefeitura fizesse a nova licitação. Resultado: o contrato da SP Ambiental foi prorrogado 8 vezes, inclusive o dobro permitido por lei, que é 60 meses. Antes de finalizar a última prorrogação, a própria SP Ambiental reincidiu o contrato. A rescisão facilitou a contratação emergencial da LM Reciclagens, sem licitação, sob a alegação de emergência, mas, passados seis meses, o edital de licitação ainda não estava publicado.

O segundo aditivo ocorreu em 27/05/2023, um ano após a contratação emergencial da LM Reciclagens, quando finalmente foi publicado o edital de licitação. No entanto, ultrapassando o prazo legal para contratos emergenciais, a gestão municipal prorrogou, novamente, o contrato por mais 60 dias em 18/05/2023.

O terceiro aditivo decorreu do cancelamento do Pregão Eletrônico 024/2023, levando à suspensão do novo pregão por ordem judicial, solicitada pela LM Reciclagens. Isso resultou em mais uma prorrogação do contrato emergencial por 60 dias, estendendo-se até 24 de setembro de 2023.

O quarto aditivo, justificado pela continuidade dos serviços durante o processo licitatório, prorrogou o contrato emergencial por mais 60 dias em 24 de setembro de 2023, com vigência até 24 de novembro. Ao fim desse prazo, a gestão municipal contratou diretamente a Renova Serviços de Coletas Especializados Ltda, com um contrato de R$ 8.132.378,46, válido por 180 dias.

Esse contrato foi, no dia 29/11, suspenso pelo juízo da 2a Vara Cível de Valença, deferiu liminar em um mandado de segurança da LM Reciclagens, garantindo a continuidade dos serviços até a conclusão do processo licitatório. No dia 19/12, ao apagar das luzes do ano judicial, em sede de recurso, o Desembargador Marcelo Silva Britto manteve a liminar concedida, em favor de LM Reciclagens, que possui um contrato com valor mensal menor em R$ 300, para evitar prejuízo ao dinheiro público.

No frigir dos ovos, o que se nota é uma ausência de planejamento, proposital ou não, que leva, por consequência, a uma falta da concorrência pública, da licitação, e a utilização indevida de contratos emergenciais, na escolha das empresas de lixo para a cidade. 

Para finalizar faço a seguinte observação: constitui improbidade administrativa o ato do gestor que enseje perda patrimonial dos bens ou dinheiro público, bem como o ato que frustre o procedimento licitatório.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.