A propaganda eleitoral começa nesta sexta (16), com a apresentação das ideias e propostas dos candidatos às Eleições Municipais 2024. A publicidade, regulamentada pela Resolução nº 23.610/2019 e atualizada pela Resolução nº 23.732/2024, proíbe deepfakes e exige aviso sobre o uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibilizou uma cartilha com as condutas permitidas e proibidas. A publicidade pode ser realizada na internet, nas ruas, na imprensa escrita e em bens particulares a partir desta sexta. O horário eleitoral gratuito será veiculado de 30 de agosto a 3 de outubro.
Internet
A propaganda eleitoral é permitida em blogs, páginas na internet e redes sociais, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores no Brasil. Sites e aplicativos de mensagens podem veicular material produzido pelas candidaturas, mas é proibido o disparo em massa. O uso de propaganda paga na internet é restrito ao impulsionamento de conteúdos, com identificação clara e contratação por candidatos ou partidos. Conteúdos que ofendam a honra ou divulguem informações falsas podem ser limitados.
Lives
Inteligência Artificial
A legislação proíbe deepfakes e exige a identificação explícita do uso de inteligência artificial. Robôs (chatbots) não podem simular diálogos com candidatos, e conteúdos manipulados digitalmente não podem divulgar notícias falsas.
Equipamentos de Som e Minitrios
O uso de alto-falantes é permitido até a véspera da eleição, das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes. Carros de som e minitrios podem circular apenas durante carreatas, caminhadas e comícios, com limite de 80 decibéis.
Bandeiras, Folhetos, Broches e Camisetas
A colocação de mesas para distribuição de material de campanha e o uso de bandeiras são permitidos entre 6h e 22h, desde que não obstruam o trânsito. É permitida a distribuição de folhetos, adesivos e outros materiais, que devem exibir o CNPJ ou CPF do responsável. O uso de bandeiras, broches e camisetas como forma de manifestação é liberado a qualquer tempo.
Imprensa Escrita
É permitido até a antevéspera das eleições a divulgação paga de até dez anúncios por veículo, com limite de um oitavo de página de jornal e um quarto de página de revista. A reprodução na internet deve ser no site do próprio veículo e o valor do anúncio deve ser visível. O descumprimento resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000.
Comitês, Casas, Veículos e Outros Bens Particulares
A propaganda pode ser inscrita em comitês de campanha com dimensões de até quatro metros quadrados. Em bens particulares, a propaganda deve ser feita em adesivos de até meio metro quadrado. Adesivos podem cobrir o para-brisa traseiro e outras partes dos veículos, respeitando a mesma dimensão.
Denúncias
O Ministério Público Eleitoral e qualquer cidadão podem denunciar propaganda irregular por meio do aplicativo Pardal, disponível nas lojas App Store e Google Play.
Fonte: Voz da Bahia
Por: Pretta Passos