O prefeito Bruno Reis (UB) sancionou a lei Nº 9.735 /2023, que traz importantes modificações na mobilidade das pessoas com deficiência. A proposta, de autoria do vereador Sílvio Humberto (PSB) estende a obrigatoriedade da reserva de 10% da frota com acessibilidade para pessoas com deficiência às empresas de transporte por aplicativo.
A Lei do Estatuto das Pessoas com Deficiência faz a determinação da reserva de dez por cento de veículos acessíveis exclusivamente para empresas de táxi, mas não prevê a reserva da frota em veículos adaptados para cadeiras de rodas.
O autor do projeto afirma que a nova lei garantirá direitos a uma parte significativa da população que lida diariamente com sérias privações.
“Através da nossa atenção com a mobilidade da nossa cidade e diálogo com a população, percebemos a defasagem do quesito acessibilidade na legislação que, em Salvador, está muito restrita a frotas de ônibus. Então, buscamos incluir e impulsionar o poder público a promover um pouco de facilidade no transporte alternativo para pessoas cadeirantes, que são tão cidadãs como qualquer outro habitante”, justifica. “Esta adequação certamente vai minimizar o sofrimento das pessoas que possuem mobilidade reduzida a terem acesso a veículos adaptados para cadeiras de rodas”, completa.
O projeto de lei também estabelece a inclusão da audiodescrição, de modo a facilitar a plena utilização por usuários com deficiência, além de proibir a cobrança diferenciada de tarifas ou de valores adicionais pelo serviço prestado em função da condição da pessoa com mobilidade reduzida ou deficiência.
“Essa alteração também tem como objetivo garantir solução, segurança e qualidade na prestação do serviço de transporte alternativo, visto que existe uma tendência de recusa de corrida diante da solicitação de clientes que utilizam a cadeira de rodas, o que os coloca em situação de prejuízos”, afirma.
O Projeto de Lei foi publicado no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Salvador na última terça-feira, dia 18, e começa valer a partir desta data.